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sábado, 2 de julho de 2011

JUIZ INDEFERE UNIÃO ESTÁVEL DE HOMOSSEXUAIS EM GOIÁS

Magistrado do estado de Goiás basea-se na CF para indeferir união estável de pessoas do mesmo sexo. Alegando que tal união não geraria família que, segundo ele, é a união entre um homem e uma mulher. Corajoso o juiz. E vocês o que acham? Deem uma lida no art. 226, CF/88.

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